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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DAR ENTRADA NO PROCESSO DE HABILITAÇÃO AO CASAMENTO. - Certidão de nascimento original ou fotocópia autenticada. - Cédula de Identidade original (para identificação) e cópia autenticada. - Declaração de residência (última conta de água, luz, telefone). OBS: A certidão de nascimento deverá ser legível e sem rasuras. TESTEMUNHAS Em relação às testemunhas, será necessária a declaração de duas pessoas, parentes ou não, maiores de 18 anos que declarem conhecer os noivos e não haver impedimento para o casamento. SITUAÇÕES ESPECIAIS VIÚVOS – Deverão apresentar certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge. Para optar por qualquer regime de casamento, deverão apresentar ainda o formal de partilha expedido na conclusão do inventário dos bens deixados pelo cônjuge. DIVORCIADOS – Deverão apresentar a certidão de casamento com a averbação do divórcio, se possível, apresentar o formal de partilha. MENORES DE 18 ANOS – Os menores entre 16 e 17 anos, poderão se casar mediante o consentimento do pai e da mãe. Já os menores de 16 anos, só poderão se casar mediante uma autorização judicial. ESTRANGEIROS – Deverão apresentar o Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), ou se residirem em outro país, deverão apresentar cópias autenticadas e tradução do passaporte, especialmente do visto de entrada (comprovando que está legal no país), certidão de nascimento e tradução, e por último, uma declaração de algum órgão oficial do país (de preferência o consulado) constando o estado civil do noivo e se possível, que não há impedimentos para o casamento, também devidamente traduzida. Todas as traduções deverão ser feitas por tradutor juramentado ou pelo Consulado. OBS: O noivo estrangeiro que for divorciado deverá homologar o divórcio perante o Supremo Tribunal Federal, somente através de advogado e neste caso, só poderá dar entrada no processo de habilitação ao casamento quando for concluída a homologação do S.T.F.. Apresentada toda a documentação exigida, o Oficial do Registro Civil, expedirá o edital de proclamas que deverá ser publicado por 15 dias consecutivos, para que alguém, se quiser e se houver motivo, manifeste algum impedimento. Após os quinze dias, o oficial expedirá a certidão de habilitação ao casamento, e a contar desta data, os noivos terão 90 dias para se casar, ultrapassado este prazo, os noivos deverão dar entrada em novo processo. |
Essa sou Eu!!!
Simone Cristina Ferigato
Bióloga e Confeiteira
Moro em Campinas, amo cozinhar e amo uma festa...precisando, pode contar comigo!!!